EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAMPANHA SALARIAL 2021

 

Em conformidade com as disposições constantes no estatuto da entidade, O SINDIMOTO - SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS, EM VEICULOS DE DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO, DE PORTO ALEGRE, GRANDE PORTO ALEGRE E REGIÃO / R.S, vem por seu Presidente, convocar a categoria profissional dos empregados condutores de veículos em duas ou três rodas, motorizados ou não, que prestam serviço de natureza continua ou não em todos os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços, agencias em geral, bem como prestadores de serviços e transporte de pequenas encomendas denominados de motoboy, motociclistas e ciclistas de entregas rápidas, conforme CBO’S 5191-05 (Ciclista Mensageiro – Bikeboy, Condutor de bicicleta no transporte de mercadorias), e 5191-10 (Motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes – Motoboy), em sua base territorial, constituída pela cidade de Porto Alegre –  e as cidades Viamão, Triunfo, Taquara, São  Leopoldo, São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Sapiranga, Santo Antônio da Patrulha, Três Coroas, Nova Petrópolis, Portão, Porto Alegre, Parobé, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, Nova Hartz, Montenegro, Igrejinha, Ivoti, Guaíba, Gravataí, Glorinha, Estância Velha, Esteio, Eldorado do Sul, Dois Irmãos, Charqueadas, Capela de Santana, Canoas, Campo Bom, Cachoeirinha, Arroio dos Ratos, Araricá, Alvorada,  Gramado, Canela, Pelotas, Caxias do Sul, sendo trabalhadores sócios ou não sócios do sindicato, para a sessão de Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na Rua Itaboraí, 1090, Bairro Jardim Botânico, Porto Alegre, no dia 16 de agosto de 2021 às 14:00 horas em primeira convocação e caso não haja número legal as 14h30 minutos em segunda convocação, no mesmo local acima citado com qualquer número de trabalhadores, tendo a seguinte:

ORDEM DO DIA

  1. Deliberar sobre a conveniência ou não de negociar com todos os sindicatos representativos de categorias econômicas que contratem serviços de motociclistas, ciclistas, bem como firmar acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho
  2. Aprovação ou não da pauta de reivindicações;
  3. Em malogro das negociações de convenção ou acordo coletivo, deliberar sobre a conveniência ou não de instauração de dissídio coletivo originário ou de revisão de dissídio;
  4. Deliberar de manter ou não a assembléia em aberto até decisão final das negociações, tendo sua reconvocação a ser feita através de boletins volantes;
  5. Aprovação ou não das Contribuições para a manutenção do sindicato;
  6. Outorga de poderes ou não para o presidente do sindicato negociar com a categoria econômica, podendo aceitar, rejeitar propostas, podendo formar uma comissão de conciliação bem como constituir procuradores;
  7. Autorizar o Sindicato, através de seu presidente, ajuizar ações como substituto processual em nome da categoria profissional contra empresas que porventura deixem de cumprir com os direitos dos representados; bem como ajuizamento de Ação Civil Pública contra empresas que não cumprem a Lei 12.009/09.
  8. Aprovar ou não o alcance das normas coletivas para os trabalhadores não filiados.
  9. Aprovar ou não o funcionamento da câmara de conciliação prévia.
  10. Aprovar ou não a possibilidade de homologação do termo de quitação anual, e a sua forma, em caso de aprovação.
  11. Aprovar ou não a manutenção da obrigatoriedade de homologação de termos de rescisão contratual, de contratos superiores a 12 meses.
  12. Deliberar sobre a reforma trabalhista, LEI nº 13.467/17, e os reflexos nas condições de trabalho dos empregados motociclistas e ciclistas.

Porto Alegre, 12 de agosto de 2021.

 

Valter Ferreira da Silva

Presidente